O que fazer ao sair do Brasil definitivamente
Sociedade

O que fazer ao sair do Brasil definitivamente

Clarissa Clarissa Gaiarsa
6 de maio de 2019

Imagem: Edgar Pereira no Unsplash

O que fazer ao mudar-se do Brasil definitivamente?

No post do mês passado, fiz um breve resumo das burocracias e necessidades a serem resolvidas logo após mudar-se para a Alemanha. Este mês vou apresentar para vocês o que deve ser feito no Brasil após a saída do país, e essas dicas podem ser usadas independentemente de onde você esteja morando após a mudança. O assunto não é dos mais divertidos, e muita gente acaba fugindo dessas “obrigações” e evitando ao máximo lidar com isso. Mas é importante resolver nossa vida financeira no país para evitar futuros problemas e dores de cabeça.

A primeira coisa a se considerar é quanto tempo você viverá fora. É uma situação temporária? Você está na Alemanha (ou em outro país) como estudante ou trabalhando? Na Alemanha, se você passa mais de 3 meses já é considerado residente e deve correr atrás de registros locais. Porém, para regularizar a situação no nosso país, é recomendável aguardar até 1 ano, pois a declaração de imposto de renda é feita anualmente e é com base nisso que organizamos nossa situação financeira e tributária no Brasil. Portanto, se você sabe que ficará mais de 1 ano vivendo fora do país, ou se já ficou, leia com atenção o que vem a seguir. 

Declaração de Saída Definitiva

O passo mais importante, independente de você ter renda ainda no Brasil ou não, é declarar a saída definitiva do país. Para isso há dois documentos requisitados pela Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).  Não há motivo de desespero, pois a entrega dos documentos não significa que você não poderá voltar a morar no Brasil ou nada parecido, apenas indica que você optou por morar fora e, considerando que está trabalhando na Alemanha (ou em outro país), fará a declaração de impostos de acordo com as normas locais. 

E qual a diferença entre a Comunicação e a Declaração de Saída? As duas são encontradas e podem ser enviadas online. A Comunicação deve ser apresentada entre a data de saída definitiva e o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente. Por exemplo, se você saiu do Brasil em agosto de 2018, e considerando que vai seguir morando fora até agosto de 2019 e adiante, deveria entregar a Comunicação até o dia 28 de fevereiro deste ano. Já a Declaração de Saída deve ser feita para ajustar os impostos, junto com a declaração de IR com prazo até fim de abril, considerando que você viveu e trabalhou no Brasil até agosto, e anunciando que você não mais fará a declaração anual no Brasil nos próximos anos, enquanto não residente no país.

O não residente que entregou a Declaração de Saída apenas passa a ser dispensado de entregar a Declaração Anual no Brasil à Receita Federal. Porém, caso você tenha algum rendimento, pois é proprietário de um imóvel e aluga para terceiros, ou tem alguma herança, por exemplo, continuará pagando os impostos devidos pelo carnê leão como não residente no país. Recomenda-se, portanto, comunicar formalmente essa nova condição a todas as fontes pagadoras das quais receba rendimentos, para que estas procedam à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor

Outra dica importante, que será bem útil para manter o seu CPF em dia, ainda que não ativo, é resolver sua situação como eleitor. Considerando que a votação é obrigatória, temos duas opções: ou justificamos todas as eleições em que não estamos no país para votar, pagando as devidas multas ao visitar o Brasil, ou transferimos nosso título para o consulado brasileiro responsável pela cidade onde residimos. O processo é bem simples, e novamente evita dores de cabeça. Em Berlim, a página da Embaixada apresenta mais detalhes do processo. 

É possível manter conta em banco e investimentos?

E sua conta no banco brasileiro? Pode ser mantida? Sim e não. Essa pergunta não tem uma resposta pronta. Normalmente, ao fazer a Declaração de Saída Definitiva, a Receita Federal notifica o banco central e este notifica os bancos onde a pessoa tem conta. A partir daí, há diferentes possibilidades: o banco pode apenas alterar sua situação de residente para não residente, fechar a conta e sugerir abrir outra com condições de não residente, ou apenas informar ao cliente sobre o possível fechamento da conta. A situação varia, portanto, de banco para banco. Uma solução seria alterar a conta para conjunta com alguém (de sua confiança) que resida no país. A pessoa residente seria a titular e o status não seria alterado, mantendo os mesmos produtos financeiros disponíveis.

Para garantir que não tenha problemas futuros, outra solução seria ir ao banco pessoalmente para explicar que você não mora mais no país e pedir que eles assinem um documento que estão cientes dessa mudança. O único risco que se corre é que eles alterem a sua conta para não residente e as condições mudem, como mencionado antes (taxas mais altas de manutenção da conta, por exemplo). Também é possível manter investimentos no Brasil, mesmo morando fora, e há inclusive alguns tipos mais indicados para quem está nessa situação. O melhor é conversar com sua corretora ou gerente no banco para ter mais informações e decidir com calma.

Um detalhe importante para quem recebe alguma renda ou investimento do Brasil é que, mesmo tendo declarado a saída definitiva e pagando mensalmente os impostos pelo carnê leão como não residente, você terá que declarar na Alemanha essa renda e provavelmente pagar impostos aqui também. Infelizmente, até o momento não se resolveu o dilema do tratado contra bitributação entre Brasil e Alemanha, que deixou de existir em 2005, após 30 anos. Esperamos receber boas notícias sobre isso em breve, mas por enquanto muito cuidado ao fazer a sua declaração local, de preferência consulte um contador para evitar problemas.

E se eu não fizer a declaração?

Existem várias situações e diferentes cenários para quem não faz a declaração, com riscos menores e maiores. Caso você não tenha nenhum tipo de renda no Brasil e declare normalmente como isento, o problema não é tão grande. Porém, se não há um acordo sobre a bitributação no país onde está vivendo, como é o caso na Alemanha, e você está trabalhando e ganhando aqui, pode cair na malha fina e ter que pagar alguma multa por não ter declarado essa renda lá. Outro risco grande é se você adquirir imóveis no exterior, por exemplo, sem nunca ter declarado sua saída do país, pois será complicado explicar o patrimônio acumulado ao retornar ao Brasil.

Lembramos que essas informações são gerais e que cada caso é um caso. Se você possui empresa no Brasil, mesmo morando fora, deve definitivamente consultar um contador. Assim como no caso de imóveis, ou pensão ou qualquer outro tipo de rendimento. Busque informações nas páginas oficiais da Receita ou entre em contato, se for o caso. Não deixe para depois, pois possivelmente você terá que pagar multas, e nem sempre elas são leves.

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Clarissa Gaiarsa
Clarissa Gaiarsa
Autor
Soteropolitana e brasileira de nascimento, e italiana no passaporte, sou jornalista, tradutora e produtora de conteúdo, apaixonada por música, línguas e viajar. Já vivi em 5 países: Brasil, Espanha, Estados Unidos, Grécia e atualmente na Alemanha. Adoro compartilhar experiências e ajudar os iniciantes na arte de morar fora do nosso país.

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